
Como já foi mencionado anteriormente, os contribuintes que recorreram ao crédito à habitação podem deduzir a despesa com este encargo. Fique a saber agora quanto pode abater no IRS.
Quando entregar este ano a declaração de IRS pode poupar na factura fiscal com o crédito habitação. Despesas anuais na ordem dos 1.970 euros garantem a dedução máxima de 591 euros. Também os contribuintes com casa arrendada têm os mesmos benefícios. Basta guardar todos os recibos. Leia o resto do artigo para saber como.
O limite de 591 euros tem um acréscimo de 10% no caso de ter adquirido imóvel classificado na categoria A ou A+, aumentando a dedução para 650 euros. Trata-se de uma discriminação positiva para os proprietários de imóveis mais eficientes do ponto de vista ambiental.
No caso dos contribuintes que vivam numa casa arrendada, estes também têm direito a declarar o valor das rendas para efeitos de dedução à colecta. Para tal, basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. A dedução é de 30% do valor das rendas, existindo um tecto máximo do montante dedutível de 591 euros. Para conseguir chegar a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente e que se situe em território nacional.
COMPRA E VENDA
No cálculo das mais-valias de imóveis, o fisco permite deduzir os encargos com a valorização dos bens, comprovadamente realizados nos últimos 5 anos, e as despesas com a compra ou alienação. Pode apresentar os seguintes encargos:
- Obras;
- Instalação de um sistema de aquecimento;
- Mediação imobiliária;
- Certificado energético;
- IMT da compra da casa nova;
- Registos e escritura da compra da casa;
- Certificação energética.
Fonte: Económico (adaptado)